ANO 2022 N.º 3

ISSN 2182-9845

O Clima estável como Património Comum da Humanidade

Paulo Magalhães

Palavras-chave

Clima Preocupação Comum; Clima Património Comum; Inovação Jurídica; Soberania Estática vs Sistema Terrestre funcional; Património natural intangível; Lei do Clima Portuguesa.

Resumo

Quando, no último relatório da Comissão de Direito Internacional (CDI-ONU), se afirma: “A atmosfera e o espaço aéreo são dois conceitos diferentes, que devem ser distinguidos(…)”, abre-se caminho para autonomizar a dimensão “funcional” do Sistema Terrestre, do elemento territorial “estático” da soberania. Esta evolução torna possível responder a: “O que é o Clima de um ponto de vista jurídico?”.
A atual incapacidade de retratar juridicamente a dinâmica funcional do planeta, esteve na origem do não reconhecimento do próprio bem Clima estável como Património Comum da Humanidade tendo-se optado por abordar o problema – as alterações climáticas são uma Preocupação Comum da Humanidade. Esta opção limitou a estratégia de ação a evitar/mitigar/neutralizar emissões, impedindo a internalização de benefícios que os ecossistemas realizam no bem Clima estável, pelo facto de desaparecem num vazio jurídico global. Assim é impossível a construção de uma economia capaz de cuidar/restaurar/regenerar ativamente o Clima. Hoje não existe um sistema que compense fazer emissões negativas.
Sendo um “problema”, o bem Clima ficou com titularidade indefinida. Ao não pertencer a ninguém, a tragédia dos comuns à escala global aconteceu. Recuperar implica reconhecer um património que pertence a todos, regras congruentes entre apropriação e provisão, não existentes no Acordo de Paris.
 

Sumário

1. Um problema de teorização da dinâmica do Sistema Terrestre
2. Que estatuto jurídico do clima estável?        
a) Alterações climáticas como Preocupação Comum da Humanidade
b) Uma “Preocupação” não limpa a atmosfera
3. um imperativo jurídico de inovação
4. Clima estável como proxy de um Sistema Terrestre favorável à vida
5. Clima estável, um bem intangível?
6. Uma conceptualização jurídica do clima
a) A tragédia de um bem comum à escala global
b) Definir o bem comum: clima estável como um Património Comum da Humanidade
c) Património – o suporte jurídico de uma economia regenerativa da natureza
d) A Lei do Clima Portuguesa – Clima Património como um objetivo da diplomacia climática
7. Conclusão 
Referências
Documentos internacionais