ANO 2022 N.º 1

ISSN 2182-9845

Faz sentido que uma empresa transfira a sua sede ou estabelecimento por causa do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados?

Benedita Cunha Pinto

Palavras-chave

Forum Shopping; Proteção de Dados; Âmbito Territorial; Estabelecimento; Cláusulas Contratuais-tipo; Representante.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo averiguar se a transferência de sede, ou mesmo de estabelecimento, se pode justificar por causa do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016). Numa primeira fase, abordamos em detalhe o âmbito de aplicação territorial do RGPD de acordo com o critério do estabelecimento e critério da destinação. Em seguida, apontamos algumas limitações de execução do referido Regulamento bem como algumas motivações que podem levar uma empresa a ponderar transferir a sua sede social para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE) ou optar, simplesmente, por recorrer à migração do estabelecimento. Neste contexto, aproveitaremos para abordar dois mecanismos de execução do RGPD – Designação de um Representante no EEE e Cláusulas Contratuais-tipo – por se revelarem matérias de grande interesse prático para as empresas. Por fim, faremos algumas propostas no sentido de prevenir possíveis cenários de transferência de estabelecimento. 

Sumário

1. Introdução. Formulação do problema
2. Forum Shopping. Breve enquadramento
3. Aplicabilidade direta do RGPD. O âmbito territorial (art. 3.º)
3.1. Critério do estabelecimento
3.2. Critério da destinação (targeting)
3.3. Algumas conclusões
4. A amplitude do âmbito de aplicação (jurisdiction to prescribe) e a limitação da execução do RGPD (jurisdiction to execute)
4.1. Jurisdiction to execute
4.2. Designação de Representante no EEE
4.3. Cláusulas contratuais-tipo
4.4. Limitações de execução
5. Transferência de sede como meio de escolha de uma determinada Autoridade de Controlo
5.1. Determinação da Autoridade de Controlo competente
5.2. Limitações. Motivos para a mobilidade de estabelecimento
5.3. Alternativas à transferência de sede com vista à escolha de uma determinada Autoridade de Controlo
a) Cláusula de submissão a uma determinada Autoridade de Controlo?
b) Cláusula de escolha da lei competente para reger o contrato?
c) Outras alternativas
6. Transferência de sede como meio de escolha de uma lei nacional de execução do RGPD?
7. Conclusão. Como evitar a mobilidade de estabelecimento ou casos de forum shopping?
Bibliografia citada