ANO 2021 N.º 3

ISSN 2182-9845

O caso “Lafarge”: responsabilizar as empresas no campo de batalha

Benedita Sequeira

Palavras-chave

Lafarge; responsabilidade criminal das empresas; direitos humanos e empresas; direito internacional humanitário; direito internacional penal; responsabilidade empresarial.

Resumo

O caso “Lafarge”, movido junto da justiça francesa, contra a empresa-mãe “Lafarge”, sediada em França, e contra a subsidiária “Lafarge Cement Syria”, sediada na Síria, pelos atos causados pela última no decurso da Guerra Civil na Síria é um importante marco quanto à responsabilização das empresas pelas violações de direitos humanos e de direito internacional humanitário levadas a cabo em contexto de conflito armado. A empresa encontra-se acusada de cumplicidade na comissão de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, do crime de financiamento de terrorismo e do crime de deliberadamente colocar em perigo a vida dos trabalhadores da empresa síria. O caso sob análise, que aguarda decisão do Supremo Tribunal de Justiça francês, ilustra as dificuldades de acesso à justiça e de criminalização da conduta empresarial atentatória dos direitos humanos, tema que exploraremos neste artigo. Analisaremos, nomeadamente: as normas que regulam a conduta empresarial no que toca ao respeito pelos diretos humanos e pelo direito internacional humanitário, a criminalização da conduta empresarial à luz do direito internacional penal, as dificuldades em estabelecer a cumplicidade da empresa na comissão de crimes e ainda as dificuldades em imputar atos praticados pela empresa subsidiária à empresa-mãe.