ANO 2017 N.º 1

ISSN 2182-9845

Quem paga a conta? Notas sobre a corporate indemnification

Maria Elisabete Ramos

Palavras-chave

corporate governance; cultura de litigância; despesas de defesa de administradores; proteção dos administradores de sociedades; corporate indemnification
 

Resumo

Nos EUA, a “corporate indemnification” consiste numa prestação atribuída pela sociedade ao administrador destinada a reembolsá-lo de despesas causadas por litígios conexionados com o exercício do cargo.

O presente artigo carateriza esta medida de proteção dos administradores, tendo por referência a jurisprudência dos EUA, o direito legislado, o Model Business Corporation Act e os Principles of Corporate Governance.

A resposta à questão de saber quem paga os encargos do litígio não fica completa, se não forem consideradas as coberturas Side A e Side B do D&O Insurance. Na verdade, através deste seguro, quer o administrador (Side A) quer a sociedade (Side B) podem transferir o risco de despesas do litigio para o segurador.

Por fim, o artigo argumenta que, na Europa, o incremento de litígios contra os administradores de sociedades pode ter o efeito de incrementar o interesse em torno da corporate indemnification.

Sumário

1. Quem quer ser administrador nos EUA?
1.1. O “risco de processo”
1.2. Ousider directors e a raridade da responsabilidade
2. Génese e desenvolvimento de corporate indeminification nos EUA
2.1. Do common law até ao statute law
2.2. Os modelos normativos apresentados pelo Model Business Corporation Act e pelos Principles of Corporate Governance
3. Nos EUA, quem paga as despesas de defesa dos administradores?
3.1. Casos em que a sociedade deve ou está autorizada a reembolsar os administradores
3.2. Casos em que a sociedade está proibida de prestar a corporate indemnification
3.3. O segurador de D&O Insurance
4. Tendências recentes da cultura de litigância na Europa
4.1. A crise de 2008 e o aumento de litigância contra os administradores
4.2. “Study on directors’ duties and liability”
4.3. O 70º Congresso Alemão de Juristas reflete sobre a proteção dos administradores
4.4. Third party funding
5. Conclusão
Bibliografia
Outras fontes