ANO 2015 N.º 1

ISSN 2182-9845

O princípio “comply or explain” e a “soft law”

Ana Sílvia Falcão Mestre Efigénia

Palavras-chave

Soft law; comply or explain; governação societária; shareholders; divulgação, eficácia

Resumo

A soft law é um instrumento jurídico que proporciona flexibilidade a quem o utiliza mas, a ausência de sanção levanta uma enorme discussão em torno da segurança jurídica que proporciona. Neste sentido, o princípio comply or explain, no contexto das sociedades de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, proporciona a flexibilidade da soft law, na medida em que cada sociedade se conforma às práticas de governação societária que considerar mais adequadas ao seu caso concreto mas, com vista a aumentar a transparência neste domínio, obriga-as a divulgar essas mesmas práticas e também as explicações da sua não observância.

Verifica-se que existe controlo sobre a obrigatoriedade de divulgação da declaração. Contudo, para melhorar a tutela de caráter preventivo do princípio é necessário um maior controlo ao nível do conteúdo da mesma. Nesta conformidade, é importante tutelar o princípio comply or explain ex ante mas também ex post por forma a conferir-lhe maior eficácia.

Sumário

1. Introdução
2. O princípio comply or explain, a soft law, e o direito
3. O princípio comply or explain a soft law e a new governance
4. Os códigos de corporate governance em Portugal
5. Portugal e o princípio comply or explain
6. O problema da eficácia do princípio comply or explain
7. O controlo exercido pelos investidores
8. Fiscalização do cumprimento do princípio comply or explain pela autoridade reguladora
9. Conclusão
Bibliografia