ANO 2013 N.º 2

ISSN 2182-9845

A usucapião e o registo: devemos repensar o tema?

J. A. Mouteira Guerreiro

Palavras-chave

Posse; usucapião; registo; propriedade; direitos; publicidade

Resumo

O artigo trata da questão da posse conducente à usucapião e da sua geralmente assentida prevalência face ao registo. Essa prevalência, que se questiona, corresponde à solução que decorre do disposto no artigo 1268º do Código Civil, segundo a interpretação tradicionalmente dada ao preceito. No entanto, as circunstâncias históricas que constituíram a ratio da norma estão hoje profundamente alteradas, sobretudo com o aparecimento de uma multiplicidade de proprietários e de direitos sobre os imóveis, acrescido do desconhecimento recíproco das pessoas, factos que motivam determinantemente a falta de publicidade e a equivocidade do animus da posse. Além disso, o advento da sociedade de informação, a celeridade das transações e as novas regras registrais tornaram indispensável um sistema que permita concretizar o ‘processo aquisitivo’, demonstrando “ex ante” da contratação que o transmitente está legitimado para dispor, o que só o registo possibilita. Contudo, a apreciação da eventual existência de posse anterior só é viável “ex post”. Torna-se necessário fazer uma interpretação corretiva ou até ab-rogante daquele artigo 1268º, que contradiz outros preceitos, bem como princípios essenciais, tais como os da certeza jurídica e da proteção da confiança, designadamente a indispensável ao comércio jurídico imobiliário e à credível publicitação dos direitos. 

Sumário

1. Introdução
2. Registo face ao tema da posse
3. Usucapião versus registo
3.1. A posse deve prevalecer?
3.2. A noção básica da usucapião
3.3. O desconhecimento dos possuidores
3.4. Hodierna falta de publicidade da posse
3.5. A informação eletrónica
4. A atual dificuldade de ‘prova’ da usucapião
5. Apontamento sobre os fins de ordem privada da posse e pública do registo
6. As atuais insuficiências da posse
7. O processo aquisitivo
8. Os pressupostos da usucapião e sua suposta ‘prevalência’
9. Interpretação do normativo (artº 1268º do C.C.) atinente à prevalência da usucapião face à realidade da vida
10. Nota sobre a publicidade registral
11. O registo e a Sociedade de Informação
12. Algumas atuais e debatidas características do registo
13. O Registo Predial e a publicidade organizada
13.1. Essenciais fins do registo
13.2. Necessidade de reflexão sobre as questões do registo
13.3. Reanálise do tema da posse e do registo
14. Implicações das necessariamente demoradas decisões judiciais sobre a usucapião”
15. As novas práticas na Sociedade da Informação
15.1. A informação sobre a ’situação jurídica’ dos prédios
15.2. Os dados do registo são os únicos que gozam de crédito generalizado
15.3. Interrogações que devem ser feitas
15.4. Possibilidade legal de atualização de velhos conceitos
15.5. Princípios validados pelo artº 1297º e por outros preceitos do C.C.
15.6. A nova realidade social contemporânea
15.7. A alteração das circunstâncias vigentes ao tempo da publicação do Código Civil
15.8. A interpretação do artº 1268º do C.C.
15.9. A usucapião nos imóveis pertence a uma realidade pretérita
16. A modo de conclusão
Bibliografia
Jurisprudência