ANO 2013 N.º 2

ISSN 2182-9845

A adoção da CISG em Portugal: benefícios e perspetivas

Luca G. Castellani

Palavras-chave

CISG; venda internacional de mercadorias; UNCITRAL; União Europeia; CESL; Países de língua oficial portuguesa

Resumo

A CISG constitui um exemplo de sucesso de uniformização do direito, tendo sido adotada por 80 Estados, representando mais de 80% da totalidade do comércio internacional. Esta Convenção representa também um marco no direito contratual moderno e tem sido usada como modelo em diversas reformas do direito dos contratos, ao nível regional e nacional, em diversas partes do mundo.

A adoção da CISG traz consigo benefícios imediatos para os operadores do mercado em termos de eficiência do quadro legislativo, o qual está especificamente desenhado para transações de longa distância, previsibilidade quanto à lei aplicável e facilidade na escolha dessa lei. À luz destes benefícios, a vasta maioria dos Estados membros da União Europeia, assim como dos restantes Estados Europeus e praticamente todos os maiores Estados mercantis adotaram já este texto como lei comum para a venda internacional de mercadorias. Portugal deveria considerar seriamente a sua adoção, como forma de promover e auxiliar os seus operadores, sobretudo as pequenas e médias empresas.

As consequências positivas da adoção da CISG incluem ainda a possibilidade de participar mais ativamente no debate académico sobre a reforma do direito dos contratos. Acresce que a adesão de Portugal iria reforçar o interesse pela CISG nos países de língua oficial portuguesa, já evidenciado pela recente adesão do Brasil.

Sumário

1. Introduction.
2. Benefits arising from the adoption of the CISG.
3. The CISG and the development of modern contract law.
4. The contribution of the CISG to the establishment of a common European market.
5. After the accession: capacity building and further strengthening.
6. Conclusions.
Bibliography