ANO 2013 N.º 1

ISSN 2182-9845

2013 N.º 1
EDITORIAL

Maria Raquel Guimarães

Lança-se agora uma nova revista de Direito. Numa época de recursos escassos (não só materiais mas também imateriais, dos quais o tempo é um dos mais preciosos) dir-se-ia que é um gesto ousado, destemido. É, sem dúvida. Mas também corresponde a uma necessidade. A existência de um “espaço” de publicação especializado na área das ciências jurídico-empresariais e jurídico-económicas — integrando a Faculdade de Direito da Universidade do Porto um Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça já com longa e profícua experiência e tendo acabado de criar dois novos cursos de mestrado nas áreas jurídico-empresarial e fiscal.

Da funcionalidade e limitações do pedido de restituição ordinária e sua aplicabilidade aos contratos na falência

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves

Restituição ordinária; falência; propriedade (direito de)

Através de pesquisa classificada como aplicada, qualitativa, explicativa e bibliográfica, analisam-se questões relevantes envolvendo o pedido de restituição ordinária disciplinado na Lei nº 11.101/2005 (Lei brasileira de falência e recuperação de empresas) e sua função precípua: a retomada da posse direta da coisa pelo titular do domínio. O direito de propriedade, reconhecido como direito fundamental nos termos do art. 5º, XXII da Constituição da República brasileira, permite ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, e, sobretudo, o direito de reavê-la de quem a tenha injustificadamente, na forma do art. 1.228 do Código Civil, tal fazia o art. 524 do Código Civil brasileiro de 1916.

Relações de tensão entre o ordenamento português e comunitário na disciplina do contrato de trabalho a termo

Francisco Liberal Fernandes

Directiva 1999/70; acordo-quadro celebrado entre a CES, UNICE e CEEP relativo ao contrato de trabalho a termo; aproximação das legislações nacionais; abuso de sucessão de contratos a termo; redução do nível geral de protecção

Comentário da directiva n.º 1999/70 sobre o contrato a termo. Apreciação das suas repercussões a nível do Código do Trabalho e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

A compra e venda “transnacional” de bens de consumo - Algumas reflexões sobre as iminentes novidades legislativas

Maria Raquel Guimarães

Compra e venda; contratos transnacionais; consumidor; Directiva 2011/83/UE; CESL; comércio electrónico

Neste texto pretende-se reflectir sobre as iminentes alterações legislativas que serão introduzidas nas legislações nacionais dos diferentes Estados Membros da UE visando regular os contratos de compra e venda “transnacionais” celebrados entre um consumidor e um profissional. Concretamente, a Directiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, e a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um direito europeu comum da compra e venda (CESL). Sem entrar na análise dos regimes substantivos que os novos diplomas importam, questiona-se as motivações que estiveram na base das alterações legislativas avançadas bem como a sua conexão com os objectivos finais de incentivar os contratos “transnacionais” e de abolir as fronteiras internas da UE na contratação com consumidores. Põe-se em causa, concretamente, a relação existente entre a diversidade dos direitos internos e a (não) celebração de contratos “transnacionais”.

A formação dos contratos no comércio electrónico

Mariana Carvalho Homem

Decreto-Lei nº 7/2004; Directiva 2000/31/CE; comércio electrónico; formação dos contratos; aviso de recepção; confirmação da ordem de encomenda

O Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro procedeu à transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva 2000/31/CE, de 8 de Junho, e prevê um esquema de formação dos contratos electrónicos distinto daquele que resulta das normas gerais do Código Civil, definindo quatro etapas para a sua formação: oferta em rede, ordem de encomenda, aviso de recepção e confirmação. Assim, o objectivo deste estudo foi clarificar qual o momento da formação do contrato no comércio electrónico.

Algumas notas sobre a lei aplicável à representação voluntária no contrato internacional. Uma perspectiva comparada luso-espanhola

Helena Mota

Representação voluntária; lei aplicável; contrato internacional

Os conflitos de leis em matéria de representação voluntária nos contratos internacionais são resolvidos de formas diferentes nos ordenamentos jurídicos português e espanhol. De facto, em Portugal, fruto da adesão à Convenção da Haia de 1978 sobre a lei aplicável aos contratos de mediação e à representação, vigoram as soluções convencionais quer nas relações internas quer externas da representação, ao contrário do ordenamento jurídico espanhol onde, ao lado das normas de conflitos de fonte interna, se aplicarão as normas de conflitos comunitárias ao contrato base da relação representativa. Não obstante estas diferenças, há aspectos e problemas comuns aos dois ordenamentos em virtude do caráter complexo da representação voluntária e do dèpeçage das soluções conflituais encontradas.

A vol d’ oiseau: desenvolvimentos recentes no direito de greve na União Europeia

Maria Regina Redinha

Greve; acção colectiva; serviços mínimos; acórdão Laval; acórdão Viking-Line; proposta de regulamento relativo ao exercício de acção colectiva

O direito de greve na União Europeia, não obstante o seu reconhecimento na Carta dos Direitos Fundamentais e nos Acórdãos “Laval” e “Viking-Line”, entre outros, tem sido sempre equacionado com relação às liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, revelando a tensão nunca resolvida entre social e económico, como evidenciou a Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de acção colectiva e o seu abandono subsequente. A comparação da limitação ao direito de greve entre a jurisprudência do Tribunal de Justiça e dos tribunais nacionais revela a acentuação da vertente social.