Lei Portuguesa do Clima inclui o estatuto do Clima como Património Comum da Humanidade

No passado dia 5 de Novembro foi aprovada na Assembleia da República a Lei de Bases do Clima, depois de um processo de criação e ampla concertação levado a cabo principalmente na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território da Assembleia da República. Este novo instrumento legal é crucial para alinhar a política Climática Portuguesa das próximas décadas com os objetivos do Acordo de Paris.

Neste processo participativo, o CIJ teve um papel particularmente ativo, tendo sido o primeiro responsável pela investigação de base que resultou na consideração do Clima como Património Comum da Humanidade (art.º 15.º, alínea f), da futura lei) comprometendo Portugal a promover este reconhecimento junto da Organização das Nações Unidas, o que, a acontecer, constitui uma importante evolução conceptual do direito internacional. O CIJ promoveu ainda o abaixo-assinado que recolheu a assinatura de 260 académicos no sentido deste reconhecimento.

O reconhecimento do Clima como Património Comum da Humanidade implica a definição em concreto do clima estável como um bem jurídico de Direito internacional, que deve ser gerido como um bem comum. A principal vantagem deste reconhecimento é tornar visíveis não apenas os danos causados no património comum do clima, mas também, e sobretudo, os benefícios positivos aí gerados, o que é uma condição estrutural para construir uma economia capaz de restaurar um clima estável.

A propósito, veja-se duas notícias no Jornal Expresso: